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Estatuto IBB

2ª ALTERAÇÃO TOTAL DO ESTATUTO DA
IGREJA BATISTA DO BOSQUE – IBB

Capítulo I
DA DEMONSTRAÇÃO, SEDE, FORO DURAÇÃO E FINS


Art. 1.º – A IGREJA BATISTA DO BOSQUE é uma instituição religiosa de caráter evangélico, sem fins lucrativos, organizada em Células no governo de Jesus, doravante denominada simplesmente IBB para fins deste estatuto, fundada em 15 de fevereiro de 1960, com sede na Rua Guimard Santos n.º 82, Bairro do Bosque, e foro jurídico na Comarca de Rio Branco, Estado do Acre, com duração por tempo indeterminado, tendo como finalidade forma discípulos do Senhor Jesus Cristo, conforme os ensinamentos da Bíblia Sagrada e, supletivamente, a assistência social e educacional, como decorrência da própria atividade cristã, na solução dos problemas de origem espiritual do homem, para que este não só estabeleça a sua relação com Deus, por meio de Jesus Cristo, mas também seja útil à própria sociedade em que vive, podendo, para tanto, abrir Igrejas Auxiliares me qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, conforme dispuser em regulamento.

§ 1.º - A IBB é soberana em suas decisões e não está subordinada a qualquer outra igreja, organização ou entidade, reconhecendo como Suprema Autoridade o Senhor Jesus Cristo.

§ 2.º - A IBB tem suas doutrinas e regras de fé e prática fundamentadas unicamente na Bíblia Sagrada, as quais encontram-se amparadas nas garantias e direitos assegurados no art. 5º, inícios VI, VII e VIII, da Constituição Federal de 1988.

Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO, ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE MEMBROS

Art. 2.º - A IBB compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de cor, raça ou sexo, que professam a Jesus Cristo como Senhor e Salvador, batizados por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, de acordo com o exemplo de Jesus no Novo Testamento.

Art. 3.º Desde que haja submissão às autoridades da IBB, a admissão do membro dar-se-á pelo voto da maioria dos membros presentes em Assembléia, por indicação do Governo dos 12, pelo líder de célula e/ou pelo Presidente.

§ 1.º - A pessoa será aceita como membro da IBB por meio de uma das seguintes modalidades: batismo, transferência de outra igreja evangélica, reconciliação ou aclamação.

§ 2.º - Será aceita por aclamação a pessoa oriunda de igreja evangélica pertencente a outra denominação, quando julgada devidamente preparada pelo Presidente.

§ 3.º - Perderá a condição de membro da IBB aquele que for excluído, por decisão da Assembléia Geral, em cuja convocação conste entrada e saída de membros, nas seguintes hipóteses:

I. Infringir os princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela IBB, com fundamentos nas Sagradas Escrituras;
II. Ausentar-se dos cultos e deixar de participar das atividades eclesiásticas, pelo prazo de 90 dias sem comunicado expresso à Liderança;
III. Solicitar desligamento;
IV. Transferir-se para outra Igreja;
V. Passar para o Senhor.

§ 4.º - A Direção da Igreja deliberará sobre a exclusão de qualquer membro, mediante parecer, devidamente fundamentado.

Capitulo III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 4.º - São direitos dos membros:
I. Participar das atividades da IBB;
II. Participa da Assembléia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto;
III. Participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela IBB.
§ 1º - Quando a decisão envolver aspectos legais, os votos dos membros civilmente incapazes não serão computados.

Art. 5º - São deveres dos membros:
I. Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
II. Exercitar os dons e talentos de que são dotados e contribuir com dízimos e ofertas, para que a IBB atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
III. Exercer, com zelo e dedicação, os cargos para quais foram eleitos;
IV. Observar o presente Estatuto e zelar pelo seu cumprimento.

Capítulo IV
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6.º - São órgãos administrativos da IBB, a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 7.º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da IBB, e a ela compete à deliberação e aprovação de todos os assuntos que excederem a competência expressa do Presidente e dos demais membros da Diretoria, e ainda:

I. Eleger e exonerar o Pastor Titular;
II. Eleger e exonerar os membros da Diretoria;
III. Apreciar os relatórios periódicos e anuais da Diretoria e demais órgãos administrativos, bem como aprovar as contas;
IV. Alienar por vendas ou de outra forma, total ou parcialmente o patrimônio da IBB;
V. Aceitar doações e legados;
VI. Reformar o estatuto;
VII. Deliberar sobre a dissolução da IBB.

§ 1.º - Para as deliberações a que se referem os incisos, I, II e VI é exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembléia, especialmente convocada para este fim.

§ 2.º - As Assembléias serão Ordinárias ou Extraordinárias, sendo que as ordinárias realizar-se-ão semestralmente e as extraordinárias em datas a serem estabelecidas, prevalecendo sempre a decisão a maioria dos membros presentes.

§ 3.º - As Assembléia Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por quem este delegar, por 03 (três) Diretores, ou, ainda, por 1/5 (um quinto) de seus membros, com antecedência de 15 dias, através dos meios de comunicação da IBB, ou seja, aviso escrito aposto no mural, aviso verbal nos cultos e aviso no Boletim Informativo IBB dominical.

Art. 8.º - O Presidente da IBB é o Pastor Agostinho Gonçalves Ribeiro, que exerce o seu mandato de forma vitalícia, somente podendo ser destituído por renúncia ou escândalo moral, confirmado por duas ou mais testemunhas presenciais.

Parágrafo Único – A vitaliciedade a que se refere o caput deste artigo será garantida apenas no atual Presidente acima nominado.

Art. 9.º - A Diretoria as IBB será composta por 07 (sete) Diretores: Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Tesoureiro e Primeiro e Segundo Secretários.

§ 1.º - Os Membros da Diretoria prestarão atividade voluntária e sem remuneração, à exceção do Presidente e daquele que este optar por remunerá-lo.

§ 2.º - O Presidente será sempre o Pastor Titular da IBB que, no seu impedimento, ausência ou impossibilidade, será substituído por um dos Diretores, obedecendo-se a ordem estabelecida no caput.

§ 3.º - Compete ao Presidente ou a quem este delegar autoridade:

I – Representar a IBB, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II – Assinar, conjuntamente com os Tesoureiros, cheques ou demais documentos que impliquem em modificação de fundos financeiros da IBB;
III – Autorizar e efetivar despesas que julgue necessárias ao bom andamento dos trabalhos da IBB, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) das receitas do mês imediatamente anterior, com prestação de contas à Diretoria, a qual, uma vez referendado tais despesas, estará julgando prestadas as contas, independentemente de autorização pela Assembléia;
IV – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
V – Decidir sobre exclusão, exoneração, disciplina ou recebimento de membros ou obreiros, em qualquer instância ou cargo que os mesmos ocupem;
VI – Consagrar e ordenar obreiros em nome da IBB, Missionários, Pastores, Evangelistas e outros cargos eclesiástico que entender necessários, bem como assinar os respectivos Certificador de Ordenação e decidir sobre a renumeração ou não dos mesmos;
VII – Convocar e presidir as Assembléias e reuniões administrativas, sendo nula toda e qualquer decisão tomada sem o seu consentimento.
VIII – Criar departamentos e ministérios específicos, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno da IBB;
IX – Praticar os demais atos necessários às atividades da IBB, sem prejuízo das atribuições conferidas aos demais órgãos administrativos.

§ 4.º - Compete aos Vice-Presidentes auxiliarem o Presidente em suas atribuições e substituí-lo na forma do §3.º deste artigo.

§ 5.º - Compete aos Primeiros Tesoureiros responder pelo movimento financeiro da Tesouraria, passar recibos das importâncias recebidas, efetuar o pagamento das despesas previamente autorizadas pelo Presidente ou pela Diretoria, depositar em nome da IBB e em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria as importâncias recebidas.

§ 6.º - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos e ausências.

§ 7.º - Compete ao Primeiro Secretário redigir as atas das Assembléias e Reuniões, assinando-as com o Presidente, manter em ordem os documentos da Secretaria, cuidar da correspondência e manter atualizado o rol de membros da IBB.
§ 8.º - Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos e ausências.

Art. 10 – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) Conselheiro nomeados pelo Presidente, quando se fizer necessário, os quais fiscalizarão todos os documentos relacionados às finanças de IBB e darão seu parecer nas contas mensais da igreja.

Parágrafo Único – No final de cada mandato, os Tesoureiros apresentarão livros e documentos, bem como relatórios para exames de contas, cabendo ao Conselho Fiscal examiná-los, apresentando um parecer escrito sobre eles, para deliberação pela Assembléia.

Art. 11 – Poderá haver um Administrador-Geral nomeado pela Diretoria, por indicação do Presidente, com atribuição de zelar pela boa condução de todas as atividades não-eclesiástica da IBB, com subordinação direta ao Presidente.

Capítulo V
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA

Art. 12 – a Eleição do Pastor Presidente, bem como sua exoneração, dar-se-á em Assembléia especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, presentes pelo menos metade dos membros residentes em Rio Branco-Acre, e pelo voto da maioria destes, respeitado o disposto no artigo 7º, inicio I, deste Estatuto.

Parágrafo Único – A indicação do nome para o cargo de Presidente será feita conjuntamente pelo Governo dos Doze e a Diretoria.

Art. 13 – Os demais membros da Diretoria serão eleitos e empossados em Assembléia realizada até o último dia do ano, para um mandato de dois anos, com inicio em primeiro de janeiro do ano seguinte e o fim em trinta e um de dezembro do ano subseqüente.

§ 1.º - A vacância de quaisquer dos cargos da Diretoria será suprida por pessoa indicada pelo Presidente, a qual permanecerá no cargo até a eleição de nova Diretoria.

§ 2.º - São inelegíveis para os cargos da IBB os membros que estejam cumprido medidas disciplinares e os ausentes à Assembléia, exceto os que forem consultados e aceitarem os cargos indicados antes da eleição.

§ 3.º - A atual Diretoria, excepcionalmente, terá seu mandato até 31 de dezembro de 2009.

Capítulo VI
DO PATRIMÔNIO E RECEITA

Art. 14 – O patrimônio da IBB é constituído, dos bens móveis e imóveis registrados em seu nome.
§ 1º - A receita da IBB são os dízimos e ofertas voluntárias de seus membros, doações e legados em dinheiro de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas compatíveis com suas finalidades como também os rendimentos dos bens de seu patrimônio, que serão utilizados na consecução de seus fins, segundo as normas deste Estatuto e de seu Regimento Interno.

Art. 15 – Os membros não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Igreja, nem tem qualquer cota de participação social na receita e/ou no seu patrimônio, mesmo em caso de dissolução da IBB, quando ao remanescente, ou não podendo exigir em qualquer hipótese bens ou direitos patrimoniais junto à Igreja.

Art. 16 – Qualquer alienação ou oneração dos bens imóveis IBB deverá ser aprovada em Assembléia convocada para este fim.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução total da IBB, os bens remanescentes serão destinados a outra Instituição Evangélica, a ser definida pelo Presidente, com a concordância da última Diretoria eleita.

Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 – Esta Igreja somente poderá ser dissolvida pela deliberação de pelo menos três quartos (3/4) dos membros residentes na cidade de Rio Branco-Acre, caso ocorra divergência sérias entre os membros da IBB, no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas batistas, que causem divisões, e será decidida em Assembléia instalada especialmente para esse fim com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.

Parágrafo Único – Em caso de cisma ou divisão, o grupo dissidente perderá todo direito patrimonial, independente do número de membros que permanecerem fiéis à IBB em apoio ao Pastor Presidente.

Art. 18 – A IBB terá Regimento Interno aprovado em Assembléia e cujo teor não poderá contrariar este Estatuto.

Art. 19 – A IBB, por decisão da maioria da Diretoria, para agilizar e alcançar as suas finalidades poderá criar interna e externamente tantas Comissões, Organizações, Núcleos e Células quantos forem necessários, conforme as normas deste Estatuto e do respectivo Regimento Interno.

Parágrafo Único – A IBB poderá no pleno atendimento de seus fins, estabelecer, manter, subvencionar ou administrar Entidades que promovam socialmente o homem, nas áreas educacional, recreativa ou relacionada à saúde, exercendo multiministérios em trabalho próprio ou por meio de convênios.

Art. 20 – O presente Estatuto poderá ser reformulado, total e/ou parcialmente, mas as alterações não poderão incidir substancialmente sobre sua finalidade e vitaliciedade do atual Presidente, sendo que qualquer emenda só se efetivará pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembléia, convocada especialmente para este fim, com 30 (trinta) dias da antecedência e quorum mínimo de instalação equivalente a 1/5 (um quinto) dos membros efetivos.
Art. 21 – Fica eleito o Foto da Comarca de Rio Branco - Acre para dirimir qualquer dúvida ou questão que envolva a IBB, seus membros, dirigentes, tudo relativamente aos presentes Estatutos, com renúncia expressa de qualquer outro foro.

Art. 22 – A presente alteração estatutária entrará em vigor na data de sua averbação na Serventia de Registro Civil Pessoas Jurídicas desta Comarca.

Rio Branco – AC, 28 de janeiro de 2007.


AGOSTINHO GONÇALVES RIBEIRO
Pastor Presidente

 

 

 

 

 

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