|
|
|
Estatuto IBB
2ª ALTERAÇÃO TOTAL DO ESTATUTO DA
Capítulo I
§ 1.º - A IBB é soberana em suas decisões e não está subordinada a qualquer outra igreja, organização ou entidade, reconhecendo como Suprema Autoridade o Senhor Jesus Cristo. § 2.º - A IBB tem suas doutrinas e regras de fé e prática fundamentadas unicamente na Bíblia Sagrada, as quais encontram-se amparadas nas garantias e direitos assegurados no art. 5º, inícios VI, VII e VIII, da Constituição Federal de 1988.
Capítulo II Art. 2.º - A IBB compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de cor, raça ou sexo, que professam a Jesus Cristo como Senhor e Salvador, batizados por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, de acordo com o exemplo de Jesus no Novo Testamento. Art. 3.º Desde que haja submissão às autoridades da IBB, a admissão do membro dar-se-á pelo voto da maioria dos membros presentes em Assembléia, por indicação do Governo dos 12, pelo líder de célula e/ou pelo Presidente. § 1.º - A pessoa será aceita como membro da IBB por meio de uma das seguintes modalidades: batismo, transferência de outra igreja evangélica, reconciliação ou aclamação. § 2.º - Será aceita por aclamação a pessoa oriunda de igreja evangélica pertencente a outra denominação, quando julgada devidamente preparada pelo Presidente. § 3.º - Perderá a condição de membro da IBB aquele que for excluído, por decisão da Assembléia Geral, em cuja convocação conste entrada e saída de membros, nas seguintes hipóteses:
I.
Infringir os princípios éticos, morais e da boa conduta,
defendidos pela IBB, com fundamentos nas Sagradas
Escrituras; § 4.º - A Direção da Igreja deliberará sobre a exclusão de qualquer membro, mediante parecer, devidamente fundamentado.
Capitulo III
Art. 4.º
- São direitos dos membros:
Art. 5º -
São deveres dos membros:
Capítulo IV Art. 6.º - São órgãos administrativos da IBB, a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal. Art. 7.º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da IBB, e a ela compete à deliberação e aprovação de todos os assuntos que excederem a competência expressa do Presidente e dos demais membros da Diretoria, e ainda:
I. Eleger
e exonerar o Pastor Titular; § 1.º - Para as deliberações a que se referem os incisos, I, II e VI é exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes à Assembléia, especialmente convocada para este fim. § 2.º - As Assembléias serão Ordinárias ou Extraordinárias, sendo que as ordinárias realizar-se-ão semestralmente e as extraordinárias em datas a serem estabelecidas, prevalecendo sempre a decisão a maioria dos membros presentes. § 3.º - As Assembléia Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por quem este delegar, por 03 (três) Diretores, ou, ainda, por 1/5 (um quinto) de seus membros, com antecedência de 15 dias, através dos meios de comunicação da IBB, ou seja, aviso escrito aposto no mural, aviso verbal nos cultos e aviso no Boletim Informativo IBB dominical. Art. 8.º - O Presidente da IBB é o Pastor Agostinho Gonçalves Ribeiro, que exerce o seu mandato de forma vitalícia, somente podendo ser destituído por renúncia ou escândalo moral, confirmado por duas ou mais testemunhas presenciais. Parágrafo Único – A vitaliciedade a que se refere o caput deste artigo será garantida apenas no atual Presidente acima nominado. Art. 9.º - A Diretoria as IBB será composta por 07 (sete) Diretores: Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Tesoureiro e Primeiro e Segundo Secretários. § 1.º - Os Membros da Diretoria prestarão atividade voluntária e sem remuneração, à exceção do Presidente e daquele que este optar por remunerá-lo. § 2.º - O Presidente será sempre o Pastor Titular da IBB que, no seu impedimento, ausência ou impossibilidade, será substituído por um dos Diretores, obedecendo-se a ordem estabelecida no caput. § 3.º - Compete ao Presidente ou a quem este delegar autoridade:
I –
Representar a IBB, ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele; § 4.º - Compete aos Vice-Presidentes auxiliarem o Presidente em suas atribuições e substituí-lo na forma do §3.º deste artigo. § 5.º - Compete aos Primeiros Tesoureiros responder pelo movimento financeiro da Tesouraria, passar recibos das importâncias recebidas, efetuar o pagamento das despesas previamente autorizadas pelo Presidente ou pela Diretoria, depositar em nome da IBB e em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria as importâncias recebidas. § 6.º - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos e ausências.
§ 7.º -
Compete ao Primeiro Secretário redigir as atas das
Assembléias e Reuniões, assinando-as com o Presidente,
manter em ordem os documentos da Secretaria, cuidar da
correspondência e manter atualizado o rol de membros da IBB. Art. 10 – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) Conselheiro nomeados pelo Presidente, quando se fizer necessário, os quais fiscalizarão todos os documentos relacionados às finanças de IBB e darão seu parecer nas contas mensais da igreja. Parágrafo Único – No final de cada mandato, os Tesoureiros apresentarão livros e documentos, bem como relatórios para exames de contas, cabendo ao Conselho Fiscal examiná-los, apresentando um parecer escrito sobre eles, para deliberação pela Assembléia. Art. 11 – Poderá haver um Administrador-Geral nomeado pela Diretoria, por indicação do Presidente, com atribuição de zelar pela boa condução de todas as atividades não-eclesiástica da IBB, com subordinação direta ao Presidente.
Capítulo V Art. 12 – a Eleição do Pastor Presidente, bem como sua exoneração, dar-se-á em Assembléia especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, presentes pelo menos metade dos membros residentes em Rio Branco-Acre, e pelo voto da maioria destes, respeitado o disposto no artigo 7º, inicio I, deste Estatuto. Parágrafo Único – A indicação do nome para o cargo de Presidente será feita conjuntamente pelo Governo dos Doze e a Diretoria. Art. 13 – Os demais membros da Diretoria serão eleitos e empossados em Assembléia realizada até o último dia do ano, para um mandato de dois anos, com inicio em primeiro de janeiro do ano seguinte e o fim em trinta e um de dezembro do ano subseqüente. § 1.º - A vacância de quaisquer dos cargos da Diretoria será suprida por pessoa indicada pelo Presidente, a qual permanecerá no cargo até a eleição de nova Diretoria. § 2.º - São inelegíveis para os cargos da IBB os membros que estejam cumprido medidas disciplinares e os ausentes à Assembléia, exceto os que forem consultados e aceitarem os cargos indicados antes da eleição. § 3.º - A atual Diretoria, excepcionalmente, terá seu mandato até 31 de dezembro de 2009.
Capítulo VI
Art. 14 –
O patrimônio da IBB é constituído, dos bens móveis e imóveis
registrados em seu nome. Art. 15 – Os membros não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Igreja, nem tem qualquer cota de participação social na receita e/ou no seu patrimônio, mesmo em caso de dissolução da IBB, quando ao remanescente, ou não podendo exigir em qualquer hipótese bens ou direitos patrimoniais junto à Igreja. Art. 16 – Qualquer alienação ou oneração dos bens imóveis IBB deverá ser aprovada em Assembléia convocada para este fim. Parágrafo Único – Em caso de dissolução total da IBB, os bens remanescentes serão destinados a outra Instituição Evangélica, a ser definida pelo Presidente, com a concordância da última Diretoria eleita.
Capítulo VII Art. 17 – Esta Igreja somente poderá ser dissolvida pela deliberação de pelo menos três quartos (3/4) dos membros residentes na cidade de Rio Branco-Acre, caso ocorra divergência sérias entre os membros da IBB, no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas batistas, que causem divisões, e será decidida em Assembléia instalada especialmente para esse fim com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência. Parágrafo Único – Em caso de cisma ou divisão, o grupo dissidente perderá todo direito patrimonial, independente do número de membros que permanecerem fiéis à IBB em apoio ao Pastor Presidente. Art. 18 – A IBB terá Regimento Interno aprovado em Assembléia e cujo teor não poderá contrariar este Estatuto. Art. 19 – A IBB, por decisão da maioria da Diretoria, para agilizar e alcançar as suas finalidades poderá criar interna e externamente tantas Comissões, Organizações, Núcleos e Células quantos forem necessários, conforme as normas deste Estatuto e do respectivo Regimento Interno. Parágrafo Único – A IBB poderá no pleno atendimento de seus fins, estabelecer, manter, subvencionar ou administrar Entidades que promovam socialmente o homem, nas áreas educacional, recreativa ou relacionada à saúde, exercendo multiministérios em trabalho próprio ou por meio de convênios.
Art. 20 –
O presente Estatuto poderá ser reformulado, total e/ou
parcialmente, mas as alterações não poderão incidir
substancialmente sobre sua finalidade e vitaliciedade do
atual Presidente, sendo que qualquer emenda só se efetivará
pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes à
Assembléia, convocada especialmente para este fim, com 30
(trinta) dias da antecedência e quorum mínimo de instalação
equivalente a 1/5 (um quinto) dos membros efetivos. Art. 22 – A presente alteração estatutária entrará em vigor na data de sua averbação na Serventia de Registro Civil Pessoas Jurídicas desta Comarca. Rio Branco – AC, 28 de janeiro de 2007.
|
|
|||||||||||||
|
|
|||||||||||||||
|
|
|
Copyright © 2010
Igreja Batista do Bosque. Todos os direitos Reservados. Fale conosco
(68) 3224-4407 / 3222-8804
|